O objetivo deste artigo é o de analisar como o assassinato de um homossexual foi tratado em um tribunal da Capital da República em meados do século XX. Os autos criminais podem revelar aspectos significativos sobre a aplicação do direito nas instâncias judiciais. Ressaltamos como a cultura jurídico-penal no país continuou reproduzindo os mesmos padrões socioculturais das culturas jurídico-penais ocidentais; em última instância, condenando o prazer ou pelo menos determinadas formas de senti-lo. Da mesma forma, inferimos que, por intermédio da legalidade processual, se reprimiu determinado comportamento sexual, já que a legalidade formal não preceituava a homossexualidade como crime.
cultura jurídico-penal; direitos humanos; homossexualidade