RESUMO
Objetivo:
conhecer as legislações referentes ao testamento vital em diferentes países, estabelecendo um paralelo com a instituída no Brasil.
Método:
realizou-se análise documental de legislações governamentais nacionais e estrangeiras, adotando a análise de conteúdo de Bardin nos materiais localizados até 2013.
Resultados:
aproximadamente quinze países possuem legislações regulamentadoras do testamento vital, enquanto que, no Brasil, há apenas uma resolução do Conselho Federal de Medicina. As diretivas antecipadas da vontade ou o testamento vital, nomenclatura adotada no Brasil, atua na preservação da autonomia do paciente.
Conclusão:
conhecer as legislações em diferentes países contribui no sentido de subsidiar discussões e avanços legais, no Brasil, para que os profissionais da saúde, que atuam com pacientes, possam considerar os desejos dos assistidos.
DESCRITORES:
Diretivas antecipadas; Testamentos quanto à vida; Legislação como assunto; Doente terminal