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SUS Brasil: a região de saúde como caminho

O presente artigo desenvolve o tema da necessidade de se regionalizar a descentralização no sentido de aglutinar o que esta supostamente poderia ter fracionado. Ao revisitar a diretriz constitucional da descentralização os autores propõem medidas que visem sua garantia ao lado de ferramentas administrativas que permitam a formação de regiões de saúde resolutivas em pelo menos 95% das necessidades de saúde do território regional, para garantir autonomia sanitária. Os autores propõem soluções que passam pela criação de pessoas jurídicas associativas regionais, resultantes da aglutinação dos entes federativos em região de saúde. Apontam ainda o que não deu certo no Sistema Único de Saúde - SUS Brasil em razão tanto de equívocos originados nas melhores intenções, quanto do oportunismo que esses equívocos geraram. Advogam os autores a necessidade de respostas jurídico-administrativas para um SUS de caráter interfederativo tanto na sua gestão, que exige compartilhamentos, quanto no seu financiamento, que se mantém interdependente também. Concluem que o único caminho para o SUS ser nacional, é regionalizá-lo e dotar a região de saúde de todo o instrumental necessário à gestão compartilhada, interfederativa e responsável.

Regionalização; Região de Saúde; SUS


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