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Integralidade e universalidade da assistência farmacêutica em tempos de judicialização da saúde

Resumo

A Lei nº 12.401/2011 e o Decreto nº 7.508/2011 são celebrados, entre outros motivos, por introduzir regras inéditas para a política de assistência farmacêutica que teriam o potencial de racionalizar a judicialização da saúde no Brasil. Este estudo visa analisar qual seria o impacto da observância dos critérios de acesso universal à assistência farmacêutica integral, delimitados pelos marcos normativos, no cenário da judicialização de medicamentos em Minas Gerais de 1999 a 2009. Trata-se de um estudo retrospectivo que analisa os litígios judiciais deferidos contra o estado no período. Se os critérios instituídos em 2011 estivessem normalizados e fossem acatados pelo Judiciário no intervalo em pauta, entre 68,84% e 85,77% dos medicamentos judicializados em Minas Gerais teriam sido indeferidos. Contudo, apesar de demonstrar potencial para racionalizar a judicialização, as normativas ainda não parecerem ter influenciado as decisões em saúde de forma determinante.

Palavras-chave:
Judicialização da Saúde; Assistência Farmacêutica; Sistema Único de Saúde; Política de Saúde

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