Elegibilidade |
Universidades, instituições de ensino superior (IES), instituições de pesquisa, organizações não governamentais, órgãos e serviços de saúde e saneamento. |
Universidades, IES, instituições de pesquisa, órgãos e serviços de saúde e saneamento. |
Universidades, IES, instituições de pesquisa e organizações não governamentais vinculadas a universidades. |
Universidades, instituições federais de ensino superior e instituições científicas e tecnológicas (ICT), organizações não governamentais vinculadas a universidades e instituições de pesquisas que atendam ao edital. |
Duração
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12 meses
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24 meses
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Áreas temáticas |
(1) Abastecimento de água; (2) esgotamento sanitário; (3) resíduos sólidos urbanos; (4) gestão em saúde pública; (5) melhorias sanitárias domiciliares; (6) engenharia de saúde pública para povos indígenas; (7) melhoria da habitação rural para controle da doença de Chagas. |
(1) Abastecimento de água; (2) esgotamento sanitário; (3) resíduos sólidos urbanos; (4) gestão em engenharia de saúde pública. |
Áreas especiais |
Áreas indígenas. |
Áreas indígenas, reservas extrativistas, territórios quilombolas, assentamentos rurais e ribeirinhos. |
Áreas rurais e comunidades remanescentes de quilombos, sendo priorizadas as comunidades tituladas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), as comunidades em processo de titulação e comunidades com maior adensamento. |
Perfil exigido do coordenador |
Currículo. |
- Deve ser membro do quadro da instituição proponente com vínculo estabelecido. |
- Possuir no mínimo título de doutor e ser membro do quadro da instituição proponente ou executora, com vínculo permanente legalmente estabelecido. |
- Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes. |
- Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes. |
- Deverá ter qualificação na área específica do projeto. |
- Possuir experiência comprovada na área da pesquisa. |
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- Atuar em instituição que ofereça infraestrutura física e tecnológica para elaboração e execução da pesquisa. |
Critérios de avaliação da instituição |
- Conhecimento da unidade executora e tradição na linha de pesquisa. |
- Conhecimento da unidade executora e tradição na linha de pesquisa. |
- Conhecimento da unidade executora e tradição na linha de pesquisa. |
- Conhecimento e tradição na linha de pesquisa na qual se candidata. |
- Acervo bibliográfico. |
- Acervo bibliográfico. |
- Infraestrutura laboratorial e operacional. |
- Infraestrutura laboratorial e operacional. |
- Infraestrutura laboratorial e operacional. |
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- Qualificação da equipe executora e do coordenador. |
Critérios de avaliação do projeto de pesquisa |
(1) Relevância social e científica dos objetivos; (2) aderência da metodologia aos objetivos; (3) articulação interinstitucional; (4) potenciais impactos científicos, epidemiológicos, sociais e ambientais; (5) possibilidade de transferência imediata dos resultados; (6) qualificação da equipe; (7) adequação do orçamento; (8) adequação do cronograma; (9) avaliação da escala dos experimentos; (10) facilidade operacional e custos; (11) atendimento à política institucional da Funasa. |
(1) Pertinência do projeto aos temas definidos; (2) possibilidade de transferência imediata dos resultados à Funasa; (3) relevância social e científica dos objetivos; (4) aderência da metodologia aos objetivos; (5) articulação interinstitucional do projeto; (6) potenciais impactos científicos, epidemiológicos, sociais e ambientais; (7) adequação do orçamento; (8) adequação do cronograma. |
Propriedade intelectual |
Não havia referência sobre o tema (direitos autorais, morais e patentes) nos editais. |
Direitos patrimoniais sobre o resultado da pesquisa serão de propriedade da Funasa e os direitos morais pertencerão ao autor, conforme definições na lei nº 9.610/1998. Não havia menção a patente. |
Direitos morais pertencem aos pesquisadores; direitos patrimoniais devem ser transferidos para a Funasa por meio de contrato de cessão e transferência de direitos autorais; edital menciona e define procedimentos no caso de patente. |