RESUMO
Introdução:
A Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi estabelecida no Brasil, em maio de 2012, com o objetivo de investigar os crimes da ditadura civil-militar (1964-1985) quase trinta anos depois da nova democracia no país. Ela foi sucedida pela proliferação de comissões subnacionais da verdade, organizadas por setores da sociedade civil, governos e legislativos municipais e estaduais. A difusão delas caracteriza-se como fenômeno singular no mundo, que denominaremos por comissionismo. Além de descrever o fenômeno, esse artigo se dedica a examinar e contrastar os diferentes repertórios de auto-justificação das comissões.
Material e Métodos:
A análise baseia-se em dados coletados sistematicamente pelos autores e sua equipe de pesquisa nos relatórios finais das comissões, em redes sociais, jornais nacionais e locais e entrevistas semi-estruturadas com comissionários.
Resultados:
Este artigo sustenta que, diferentemente de comissões da verdade no mundo e da própria CNV, o principal mecanismo difusor das comissões subnacionais da verdade no Brasil foi a normalização de vítimas como atores de representação legítima, habilitadas pela autoridade moral da experiência.
Discussão:
Na ausência de mecanismos de autorização e accountability das comissões da verdade, seus vários operadores acordaram e divergiram sobre seus fundamentos legítimos. Se, por um lado, eles concordam sobre o objetivo moral dos direitos humanos e sobre a expectativa de que o esclarecimento da “verdade” sobre violências passadas seja um meio de efetivá-los, por outro lado, existe substancial desacordo sobre os valores-motores das comissões. Estes podem ser descritos, com modulações, por analogia com as noções de imparcialidade ativa e proximidade, tal como articuladas por Pierre Rosanvalón, e também de perspectiva, tal como mobilizada por Iris Young.
Palavras-chave:
comissões da verdade; democracia; direitos humanos; legitimidade; representação