O Direito de Recusa ao Trabalho em condições de risco grave foi introduzido nas Constituições dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro em 1989, sem que grandes manifestações de seu exercício tenham chegado ao conhecimento público. Longe de ser uma expressão de sua inutilidade, mais parece ser o reflexo de relações de trabalho comprometidas pela desigualdade e que, em última instância, dificulta o trabalhador usufruir seus direitos duramente conquistados.
segurança do trabalho; riscos no trabalho