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Avaliação de impacto da escala econômica na dimensão ambiental das empresas do ISE da BM & FBOVESPA conforme parâmetros da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 10.165)

Impact assessment of the economic scale in the environmental dimension of the ISE companies of BM & FBOVESPA as parameters of the National Environmental Policy Act (Law No. 10,165)

Bolsa de valores é o espaço em que as empresas podem obter capital estimulando a atividade empreendedora. Os investidores ambientalmente responsáveis buscam investir em ações de empresas sustentáveis, até porque são mais rentáveis. Atendendo a essa demanda, foi criado no Brasil em 2005 o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) - iniciativa pioneira na América Latina e quarto indicador do tipo no mundo -, compara o desempenho das empresas listadas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM & FBOVESPA) sob os aspectos de um conceito de sustentabilidade. É um índice de ações referencial para os investimentos socialmente responsáveis, composto por empresas que se destacam em sustentabilidade a longo prazo. A finalidade desse índice é criar um ambiente de investimento compatível com as demandas de desenvolvimento sustentável da sociedade e estimular práticas mais sustentáveis nas empresas. Investimentos em empresas sustentáveis geram valor para o acionista, pois estão mais preparadas para enfrentar riscos econômicos, sociais e ambientais. Integrar o ISE é como ter um selo de qualidade reconhecido pelo mercado como empresa que atua com sustentabilidade. Para as 40 empresas integrantes do ISE em 2013, segundo parâmetros da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 10.165), classifica-se a interferência da empresa no território pelo potencial de poluição e utilização de recursos naturais. Entretanto, a Lei nº 10.165 não contempla o impacto da escala econômica na classificação de potencial de poluição e utilização de recursos naturais pelas empresas. Ao considerar o impacto da escala econômica das empresas integrantes do ISE em 2013, amplia-se a classificação original da Lei nº 10.165, possibilitando que os stakeholders mensurem a interferência dessas empresas na biosfera. SABESP, CPFL ENERGIA, TELEFONICA BRASIL (Vivo), CEMIG, OI, BRF FOODS (Sadia, Perdigão, Batavo e Elegê), ELETROBRAS, BRASKEN, GERDAU, IPIRANGA e VALE são as empresas que exigem maior atenção por parte dos stakeholdersporque possuem alto potencial de poluição e utilização de recursos naturais pelos parâmetros ampliados da Lei nº 10.165.

ISE da BM & FBOVESPA; Potencial de poluição e utilização de recursos ambientais; Impacto pela escala econômica; Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 10.165)


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