Pretendemos, através deste trabalho, apresentar a lei francesa de 15 de fevereiro de 1902, relativa à proteção da saúde pública, que se tornou a base do controle da salubridade de moradias, com reflexos no cotidiano das cidades. Acreditamos que, ao mesmo tempo em que participa da gênese das políticas públicas urbanas e que representa o coroamento de um amadurecimento do pensamento higienista francês, essa lei, tendo em vista alguns aspectos próximos, pode ter servido de modelo para o Decreto nº 5.156, que regulamentou os serviços sanitários na gestão de Oswaldo Cruz à frente da Diretoria Geral de Saúde Pública do Distrito Federal, nos primeiros anos do século XX no Rio de Janeiro.
saúde pública; políticas urbanas; legislação; França-Brasil