Examina a evolução das leis e normas da República brasileira relativas ao padecimento mental, demarcando três períodos. No período inicial (1890-1910), caracterizado pela introdução do tema da patologia mental no campo das preocupações do Estado, o interesse fundamental foi o reconhecimento e a preservação dos direitos dos portadores dessas patologias; nesse período, a alteração mental é entendida em termos de neuropatologia. No período de ampliação da ação estatal (1911-1945) permanecem os interesses observados no período anterior; a interpretação de adoecimento mental não sofre alterações substanciais, a despeito do alargamento de sua abrangência. No período do desenvolvimentismo brasileiro (1946-1982), marcado por uma descontinuidade em relação aos períodos anteriores, prevalece um espírito econômico-desenvolvimentista, expresso na vigorosa ampliação do parque hospitalar e amparado por um pensamento humanista de tons conservadores; mantém-se o interesse na proteção dos portadores de doenças mentais.
legislação em saúde mental; psiquiatria; psicopatologia; história; Brasil; João Carlos Teixeira Brandão; Mario Yahn