Parte de uma pesquisa sobre o debate médico-criminológico no Brasil dos anos de 1930 e 1940, esta nota de pesquisa analisa alguns usos e críticas, entre certos juristas de importante atuação na cidade do Rio de Janeiro nos anos 1930, de argumentos de natureza psiquiátrica e criminológica. Tais magistrados, nesse contexto, tenderam a ter significativa erudição psiquiátrica e criminológica, apesar de toda heterogeneidade, pluralidade e diferenças de perspectivas existentes entre eles. Selecionamos dois espaços principais para análise da atuação desses juristas: o Tribunal de Apelação do Distrito Federal e o Tribunal do Júri.
criminologia; psiquiatria; magistrados; tribunal do júri; pensamento autoritário