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Direitos étnicos no Brasil e na Colômbia: notas comparativas sobre hibridização, segmentação e mobilização política de índios e negros

A Carta Constitucional brasileira de 1988 e a colombiana de 1991, reconheceram pela primeira vez em ambos os casos, um lugar específico para os direitos culturais e fundiários de suas comunidades negras. Nesses dois casos, tais inovações legais e políticas, bastante influenciadas pelo acúmulo das lutas indígenas, responderam a mudanças operadas em seus campos políticos, mas também produziram novas mudanças que atingiram tanto novas realidades locais quanto o campo acadêmico. Esse texto toma por base análises etnográficas de duas situações, uma em cada um desses países, em que agrupamentos rurais de negros estão, além dessa analogia legal, em relação de segmentação, de hibridação e de transferência de conhecimentos estratégicos com comunidades indígenas. A partir desses exemplos etnográficos, é proposto um exercício comparativo cujo objetivo é esboçar um quadro dos novos problemas analíticos e teóricos motivados pelos fluxos de cultura, de estratégias sociais e, hoje, de mediadores entre tais agrupamentos étnicos no Brasil e na Colômbia.

Brasil; Colômbia; comunidades negras e indígenas; direitos fundiários


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