Com base no inteiro teor de sentenças condenatórias de tráfico de pessoas no Brasil, concedidas entre 2003 e o início de 2008, com base nos artigos 231 e 231-A do Código Penal, o artigo analisa o tratamento dado pelo Sistema de Justiça ao tema. A análise busca comparar o conceito internacional, consagrado na definição dada pelo Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e crianças, mais conhecido como Protocolo de Palermo, à idéia contida na normativa nacional. O objetivo maior da análise é buscar responder se é possível transformar grandes temas de Direitos Humanos em políticas públicas que efetivamente respondam aos interesses daqueles que pretendem proteger.
Direitos Humanos; Tráfico de Pessoas; Prostituição; Justiça; Protocolo de Palermo