A partir do exame de decisões de tribunais estaduais brasileiros envolvendo a consideração jurídica do ser humano após a morte, este artigo procura identificar diferentes formas pelas quais as técnicas jurídicas constituem e distinguem pessoas e coisas. A análise dos julgamentos evidencia que a categorização de um ente como pessoa ou coisa depende de distinções contingentes efetuadas no exame de situações particulares, o que implica reconhecer o direito como um poderoso operador ontológico que efetivamente constrói o mundo ao qual suas disposições se referem. Em parte associado à complexa topografia de ramos e especialidades do direito, o caráter contextual da distinção entre pessoas e coisas permite identificar nas decisões judiciais diferentes graus de personificação e reificação, assim como a possibilidade de constituição de pessoas e coisas pela articulação de atributos de entes distintos.
Direito; Técnicas jurídicas; Mortos; Pessoas e coisas