Em julho de 1913, os sócios do Club Dançante Familiar Anjos da Meia Noite requeriam ao Supremo Tribunal Federal um habeas corpus que lhes garantisse o direito de realizar bailes dançantes na região portuária do Rio de Janeiro. Era o fim de uma longa batalha jurídica por meio da qual os trabalhadores de baixa renda que compunham o clube, em sua maioria negros e mestiços, tentavam assegurar seus direitos recreativos. O faziam, porém, a partir de um tipo de associação cujos objetivos estavam distantes da lógica própria ao movimento operário do período. Acompanhar o caso, dando a ver seus antecedentes e lógicas, é, por isso, um meio de refletir sobre a imagem passiva projetada sobre os trabalhadores do Rio de Janeiro na Primeira República por parte da historiografia.
trabalhadores; lazer; cidadania