A compreensão das características do direito do século XXI, que enfrenta uma crise de legitimidade, e das grandes linhas que definem o relacionamento entre a sociedade e a ciência nesse século, marcado pelo risco e, conseqüentemente, pelo medo, sustentam a busca do justo equilíbrio entre a proteção individual e o desenvolvimento coletivo empreendida. Esse exercício foi realizado tendo como objeto os bancos de dados epidemiológicos. Examinou-se o interesse social, que pretende ter à disposição bancos de dados com as mais completas informações sobre todos os aspectos da vida das pessoas, e o interesse individual, que espera o máximo respeito à esfera da vida privada de cada membro da sociedade. Conclui-se que o direito na "sociedade do risco" demanda a construção de mecanismos que permitam a decisão e o controle públicos, de todos os cidadãos, a respeito do grau de risco que pretendem correr. No caso em exame, comissões de cidadãos, peritos e populares deveriam opinar sobre a construção, a alimentação e o uso dos bancos de dados. Nesse caso, seria importante, também, tornar acessível para todos os operadores do sistema jurídico as informações relativas a tais temas do direito sanitário.
Direito; Direito sanitário; Banco de dados; Direitos individuais; Interesse social; Participação popular