A partir do marco regulatório e de um panorama da odontologia na saúde suplementar, este artigo discute as especificidades do setor odontológico no que se refere às políticas de promoção da saúde e qualidade da atenção à saúde propostas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A atuação do Estado na saúde suplementar se dá a partir das leis 9.656/98, que define relações entre operadoras, produtos e seus beneficiários e 9.961/2000, que cria a ANS. Concomitantemente, houve elevado crescimento da odontologia no setor, por conta de mudanças no exercício liberal da profissão, trazendo a necessidade de conhecer a lógica de organização dos serviços quanto à assistência prestada e ao modelo de atenção praticado. A ANS desenvolve ações para estimular as operadoras na implantação de programas de promoção da saúde, na busca por um modelo de atenção integral. Ao mesmo tempo, promove a Política de Qualificação na saúde suplementar, com ênfase na dimensão assistencial, porém na odontologia o enfoque da avaliação ainda é o atendimento individual e fragmentado. Por fim, o grande desafio da odontologia passa pelo seu fortalecimento enquanto política de saúde pública, acessível a toda a população, e pela qualificação da atenção odontológica na saúde suplementar.
Saúde suplementar; Odontologia; Regulação e fiscalização em saúde; Assistência integral à saúde