Diagnóstico genético pré-implantacional de embriões
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Finalidade diagnóstica do PGD |
Toda intervenção sobre pré-embriões “in vitro”, com fins diagnósticos, não poderá ter outra finalidade que a avaliação de sua viabilidade ou detecção de doenças hereditárias, sendo obrigatório o consentimento informado do casal. |
As técnicas de RA podem ser utilizadas acopladas à seleção de embriões submetidos ao diagnóstico de alterações genéticas causadoras de doenças.
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As técnicas de RA podem ser utilizadas aplicadas à seleção de embriões submetidos ao diagnóstico de alterações genéticas causadoras de doenças – podendo nesses casos serem doados para pesquisa ou descartados. |
Finalidade terapêutica do PGD |
Toda intervenção com fins terapêuticos, sobre pré-embriões “in vitro”, não terá outra finalidade que tratar uma doença ou impedir sua transmissão, com garantias reais de sucesso, sendo obrigatório o consentimento informado do casal. |
As técnicas de RA também podem ser utilizadas para tipagem do sistema HLA do embrião, com o intuito de seleção de embriões HLA-compatíveis com algum filho(a) do casal já afetado por doença, doença está que tenha como modalidade de tratamento efetivo o transplante de células-tronco ou de órgãos.
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As técnicas de RA também podem ser utilizadas para tipagem do sistema HLA do embrião, no intuito de selecionar embriões HLA-compatíveis com algum(a) filho(a) do casal já afetado pela doença e cujo tratamento efetivo seja o transplante de células-tronco, de acordo com a legislação vigente.
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Doação temporária de útero
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Cessão de útero |
Permitido |
Permitido, inclusive para casais homoafetivos
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Grau de parentesco |
Até segundo grau da doadora genética |
Até quarto grau de um dos parceiros que compõem o casal
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Comercialização |
Sem caráter lucrativo ou comercial |
Documentação exigida |
Não mencionado |
Termo de Consentimento Informado assinado pelos pacientes (pais genéticos) e pela doadora temporária do útero, relatório médico atestando capacidade psicológica da doadora de útero, descrição pormenorizada do caso clínico, contrato dos pais genéticos com a doadora de útero estabelecendo claramente a filiação da criança, questões referente ao custeio de despesas médicas e registro civil da criança entre outros e se a doadora de útero for casada ou viver em união estável, apresentar por escrito aprovação do cônjuge.
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Reprodução Assistida Post-Mortem
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Reprodução assistida post-mortem |
Não mencionado |
Não constitui ilícito ético a reprodução assistida post mortem desde que haja autorização prévia específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente. |
É possível desde que haja autorização prévia específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente. |
É permitida a reprodução assistida post-mortem desde que haja autorização prévia específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente. |
Como tratar exceções |
Não mencionado |
Casos de exceção, não previstos nesta resolução, dependerão da autorização do Conselho Regional de Medicina.
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