Este artigo analisa a regulação da tecnologia como um processo de disputa de poder através do qual o caráter de neutralidade do conhecimento científico é adotado como uma instância legitimadora das agências reguladoras. Utiliza-se como estudo de caso o processo de disputa na regulação dos organismos geneticamente modificados a partir de dois princípios fundamentais: o Princípio de Equivalência Substancial, adotado pelos EUA; e o Princípio de Precaução, adotado pelos países da União Européia.
OGM; regulação da tecnologia; norma; risco; bio-poder