O regime jurídico de proteção da Mata Atlântica - estabelecido pela Lei Federal nº 11.428, de 22.12.2006, e por seu regulamento, o Decreto Federal nº 6.660, de 21.11.2008 - prevê a proteção das espécies ameaçadas de extinção. Porém, a aplicação prática de seus dispositivos, nestes casos, tem sido limitada devido à necessidade de um correto entendimento do conceito de "risco à sobrevivência in situ de espécies". O presente contribui para a conservação do bioma e de sua biodiversidade, por meio da compreensão da expressão em foco, que não é estática e pode apresentar acepções diversas. Sua definição depende da avaliação de processos ecológicos em cada caso concreto, considerando a situação da "vulnerabilidade à extinção" de cada espécie ameaçada. Trata-se de pesquisa qualitativa, de caráter analítico, realizada por meio de exame de dados secundários.
Biodiversidade; Direito Ambiental; Licenciamento Ambiental