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UM CONVITE À REFLEXÃO SOBRE A CATEGORIA DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE1 i A categoria foi regulamentada pela Lei do SNUC, tendo por objetivo a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

Os Refúgios de Vida Silvestre (RVS) são unidades de conservação (UCs) do grupo de proteção integral e permitem apenas o uso indireto dos atributos naturais. Entretanto, não implicam em desapropriação das terras, desde que haja compatibilidade das atividades das propriedades com os objetivos de criação da unidade. Através de uma pesquisa exploratória, buscou-se aprofundar os conhecimentos sobre os Refúgios de Vida Silvestre investigando-se as possíveis origens da categoria no âmbito da elaboração da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, levantando-se hipóteses acerca das concepções envolvidas na criação de UCs federais desta categoria e das possíveis atribuições de sentidos à mesma pelos seus gestores. Pôde-se concluir que as dificuldades geradas pela localização da categoria em uma intersecção entre proteção integral e uso sustentável, aliada à sua falta de regulamentação, é expressa nos mais diferentes níveis de relação com os RVS, não sendo pressuposto, no entanto, para considerar a categoria inviável.

Refúgio de Vida Silvestre; Gestão de Unidade de Conservação; Racionalidade


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