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O Tribunal arbitral como instrumento jurídico alternativo de solução de conflitos hídricos no Brasil1 . Acknowledgements to the CNPq Research Group/ UFSCar NEW RIGHTS for their support to this research.

Resumo

A água ao longo da história constituiu-se e se mantém num fator essencial ao seu desenvolvimento. O Estado por meio do Poder Judiciário assumindo a tutela do meio ambiente disponibilizou diversas medidas judiciais para sua proteção e reparação. Contudo, devido ao assoberbamento do sistema, ausência de políticas públicas e a morosidade judiciária, referidas ações se mostram ineficazes ou insuficientes frente às necessidades cotidianas. Surge imperiosa a adoção de métodos alternativos à atuação do Poder Judiciário visando seu desafogo e maior eficácia nas tutelas emergenciais, preventivas e reparadoras. Encontramos Política Nacional de Recursos Hídricos em seu artigo 38, II, a atribuição aos Comitês de Bacias para o uso da arbitragem nas vias administrativas nos conflitos hídricos. Assim, a criação de um Tribunal Arbitral da Água com atuação extrajudicial paralelamente às medidas judiciais apontadas efetivamente contribuiria para a prevenção/minimização dos danos ambientais e consequente viabilização indiscriminada ao acesso do recurso natural.

Palavras-Chave:
Direito à água; Igualdade; Solução de conflitos

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