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O (des)preparo do hospital judiciário para a ressocialização: violação de direitos humanos

Resumo

Objetivo:

Analisar a capacidade do hospital de custódia e tratamento para a ressocialização de pacientes com transtornos psíquicos, em medida de segurança.

Métodos:

Estudo empírico, qualitativo, interpretativo e transversal, desenvolvido em um Hospital de custódia e tratamento de um município da região Sudeste de Minas Gerais, Brasil, com 22 trabalhadores administrativos, da saúde e de segurança, por meio de entrevista com instrumento semiestruturado e observação não participante. Os dados foram submetidos à análise de conteúdo e apresentados nas categorias: o hospital de custódia e tratamento: espaço terapêutico, de fato?; o HCT como lugar de segregação e punição; e a in (capacidade) do manicômio judiciário para a ressocialização.

Resultados:

Alguns profissionais consideraram o hospital como espaço de tratamento, enquanto outros o consideraram instrumento de punição. No entanto, predominou o caráter punitivo das intervenções. Na perspectiva dos participantes, o hospital não promove a ressocialização.

Conclusão:

No hospital não há tratamentos que atendam à singularidade dos pacientes que estavam em medida de segurança, portanto, estes não são preparados para retornar ao convívio social, assim como ocorre nos presídios. A instituição não investe na ressocialização de seus pacientes.

Palavras-chave:
Assistência à Saúde; Defesa por Insanidade; Direitos do Paciente; Transtornos Mentais; Enfermagem

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