Resumo:
O presente artigo objetiva apresentar diretrizes para a construção de testes psicológicos considerando as recomendações do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – Satepsi, a partir da Resolução do CFP n° 009, de 25 de abril de 2018. São discutidos os principais aspectos psicométricos considerados indispensáveis para a construção de testes psicológicos, a saber: evidências de precisão/fidedignidade, evidências de validade, e, por fim, sistema de correção e interpretação dos escores. Em cada uma das subseções são apresentadas brevemente as definições e formas de obtenção dos respectivos parâmetros. Além disso, destaque foi dado às modificações apresentadas pela Resolução n° 009/2018. Para além dos conceitos psicométricos, a referida Resolução também destaca a justiça e proteção dos direitos humanos no processo de avaliação psicológica. Argumenta-se que a justiça é uma questão fundamental de validade da interpretação dos escores individuais para os usos pretendidos e requer atenção em todos os estágios de desenvolvimento e uso de testes. Conclui-se que a nova Resolução apresenta avanços em relação as Resoluções e notas técnicas anteriores. A partir de um contínuo aprimoramento, o Satepsi buscou critérios psicométricos alinhados aos avanços técnicos e científicos da área. Com isso, esperamos que a Resolução impulsione os desenvolvedores de testes a buscarem o aprimoramento dos testes e, consequentemente, do processo de avaliação psicológica.
Palavras-chave:
Testes Psicológicos; Psicometria; Validade; Fidedignidade; Normas