Acessibilidade / Reportar erro

Bases epidemiológicas do Fator Acidentário Previdenciário

Epidemiological foundations of the Accident Insurance Factor

ANTECEDENTES: O Conselho Nacional de Previdência Social, por meio da Resolução No. 1.236 de 28/4/2004, aprovou uma nova metodologia para definição do valor das alíquotas de contribuição devidas por empresas para o financiamento de benefícios previdenciários relacionados aos riscos do trabalho. Esta metodologia baseia-se em um indicador denominado de Fator Acidentário Previdenciário, FAP, construído a partir do risco epidemiológico, estimado para cada ramo de atividade econômica. Como parte da sua estratégia de validação, o Ministério da Previdência Social decidiu pela avaliação da sua consistência epidemiológica. OBJETIVOS: Nesse estudo analisaram-se os propósitos, as fontes de informação, a natureza das medidas epidemiológicas empregadas e a metodologia da construção desse indicador, identificando-se as suas vantagens e limitações, aplicabilidade e impactos potenciais futuros. MÉTODOS: Análise documental da Resolução No. 1236 e do documento anexo. RESULTADOS: O FAP avança ao se pautar por critérios científicos transparentes que poderão permitir a redução das alíquotas quando houver efetiva melhoria das condições de trabalho, e conseqüentemente, da morbimortalidade entre trabalhadores. Supera as dificuldades relacionadas à definição e registro do nexo causal das doenças do trabalho ao considerá-las em sua totalidade, não se restringido às ocupacionais. Como prevê a redução de alíquotas com a melhoria das condições de saúde dos trabalhadores poderá contribuir para uma mais efetiva atuação dos empregadores na prevenção. CONCLUSÕES: É necessário o acompanhamento contínuo e sistemático da aplicação do FAP, com ampla participação da sociedade, revisando-o e ajustando-o aos diferentes cenários econômicos, sociais e de saúde do País, atentando-se para o seu impacto sobre a arrecadação e contas da Previdência Social.

Fator Acidentário Previdenciário; Alíquotas de contribuição; Seguro acidentes de trabalho; Seguridade social; Seguridade ocupacional


Associação Brasileira de Saúde Coletiva Av. Dr. Arnaldo, 715 - 2º andar - sl. 3 - Cerqueira César, 01246-904 São Paulo SP Brasil , Tel./FAX: +55 11 3085-5411 - São Paulo - SP - Brazil
E-mail: revbrepi@usp.br