Acessibilidade / Reportar erro

Julgamento perceptivo da gravidade do desvio fonológico por três grupos distintos

Perceptual judgment of severity of phonological disorder assessed by three distinct groups

OBJETIVO: comparar a gravidade do desvio fonológico a partir da análise perceptiva de três grupos distintos de julgadoras. MÉTODOS: a pesquisa foi composta de duas amostras, uma julgada, composta por 30 sujeitos com desvio fonológico com idades entre 4:1 e 7:11, e outra julgadora (cinco fonoaudiólogas, cinco leigas e cinco mães). Foi avaliada a fala espontânea das crianças através da narração de três sequências lógicas, as quais foram analisadas pelas julgadoras, acompanhadas por uma grade para marcação da gravidade. Para análise dos dados, foi realizada a Moda das 90 narrativas, possibilitando a análise estatística dos dados através da Análise de Concordância-Kappa. Determinou-se a gravidade do desvio fonológico pelo Percentual de Consoantes Corretas. RESULTADOS: a análise mostrou maior concordância entre os grupos de juízas para os extremos das possibilidades de julgamento (leve e grave), sendo mais difícil o julgamento e classificação da gravidade levemente-moderada e moderadamente-grave. CONCLUSÃO: observou-se maior facilidade dos juízes na identificação e julgamento dos sujeitos com gravidade grave (maior) e leve (menor) na fala. As leigas possuem maior dificuldade para julgar com precisão a gravidade do desvio fonológico do que as mães e fonoaudiólogas.

Distúrbios da Fala; Criança; Julgamento


ABRAMO Associação Brasileira de Motricidade Orofacial Rua Uruguaiana, 516, Cep 13026-001 Campinas SP Brasil, Tel.: +55 19 3254-0342 - São Paulo - SP - Brazil
E-mail: revistacefac@cefac.br