Documentos
Exigidos
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Documento de Identidade Civil* em bom estado de conservação, e que permita a identificação do portador, ou Passaporte válido |
Ação para
entrar no país
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Emissão de Permissão / Permiso expedido pela Aduana, mediante apresentação dos documentos exigidos, realizada com a presença do próprio solicitante. |
Transição de
Veículos
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Carro de Passeio: Habilitação válida do país de origem, Seguro Carta Verde. |
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Carro de Passeio: Habilitação válida no país de origem, Seguro Carta Verde, Extintor de incêndio e dois triângulos de sinalização |
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Carro de Passeio: Habilitação válida no pais de origem, Seguro Carta Verde, Extintor de incêndio, dois triângulos de sinalização e colete refletivo. |
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Carro de Passeio: Habilitação válida no país de origem, Seguro Carta Verde, conjunto de estepe, extintor de incêndio e triangulo de sinalização. |
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Veículos transporte de Passageiros (Ônibus, Vans e Microônibus): Além das exigências acima é preciso ter DINATRAN |
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Veículos transporte de Passageiros (Ônibus, Vans e Microônibus): Além das exigências acima é preciso ter SST |
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Veículos transporte de Passageiros (Ônibus, Vans e Microonibus): Além das exigências acima é preciso ter registro regulamentado no órgão local |
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Veículos transporte de Passageiros (Ônibus, Vans e Microonibus): Além das exigências acima é preciso solicitar licença complementar da ANTT |
Vacinas
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Vacina de Febre Amarela obrigatório para brasileiros de estados de risco (devendo ter sido tomada com no mínimo 10 dias de antecedência da viagem e estar registrada em Carteira Internacional de Vacinação emitida pela Anvisa) |
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Não há obrigatoriedade, mas recomenda-se que os viajantes atualizem sua situação vacinal antes da viagem, especialmente se forem para regiões de risco. |
Seguro Saúde
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Não obrigatório, mas recomendado. |
Moeda Aceita
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Guarani, Dólar ou Cartão de Crédito internacional |
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Peso Argentino, Dólar ou Cartão de Crédito internacional |
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Peso Chileno, Dólar ou Cartão de Crédito internacional |
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Real ou Cartão de Crédito Internacional |
Quantidade
de dinheiro
em espécie
que se
permite
portar
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Não há limite de entrada de dinheiro, porém, valor igual ou maior que U$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) por pessoa, ou equivalente em outras moedas, em espécie ou instrumentos negociáveis, devem ser declarados no momento de entrada no país. |
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Valores em espécie cujo total seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou equivalente em outras moedas, devem ser declarados à Receita Federal no ato de entrada no país. Não há cobrança de tributos. |