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Ativismo Judicial e a Implantação do Programa Família Acolhedora no Estado de Mato Grosso do Sul

Judicial Activism and the Implementation of the Foster Care Program in the State of Mato Grosso do Sul

Activismo Judicial y la implementación del Programa de Acogimiento Familiar en el Estado de Mato Grosso do Sul

Resumo:

O presente artigo objetiva discutir a inércia dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul na implementação do Programa Família Acolhedora, em total descumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Por meio de pesquisa exploratória, a partir dos dados disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, analisa-se o estágio atual de implementação do programa no Estado, que, conforme resultados apurados, apresenta um baixo grau de efetividade. Na sequência, a partir de revisão bibliográfica, estuda-se o ativismo judicial como uma possível solução à inércia dos Poderes Executivo e Legislativo, observando os seus pontos favoráveis e contrários. Ao final, conclui-se que, após 10 anos de vigência da lei que institui o Programa Família Acolhedora, Lei n. 12.010, de 3 de agosto de 2009, apenas 12,65% dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul o implementaram ou estão em fase de implementação. Para garantia da sua efetividade e da integral proteção aos direitos da criança e do adolescente, propõe-se que o Poder Judiciário determine que os municípios apresentem um plano de ação para a sua implementação. Em caso de inércia, deve ser fixada multa. Caso ainda persista a mora, cabe ao próprio Poder Judiciário implementá-lo às expensas do Poder Executivo.

Palavras-chave:
Família Acolhedora; Estado de Mato Grosso do Sul; ativismo judicial

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