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Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil

versión impresa ISSN 1519-3829

Resumen

RAMOS, João Pereira. Conflito de deveres do médico de saúde ocupacional face à entidade patronal no Brasil. Rev. Bras. Saude Mater. Infant. [online]. 2010, vol.10, suppl.2, pp. s369-s375. ISSN 1519-3829.  http://dx.doi.org/10.1590/S1519-38292010000600015.

O artigo faz reflexão ética e bioética da atuação do médico enquanto profissional de saúde ocupacional. Seja qual for o ramo da medicina ela estará abordando: saúde, doença e doente, cabendo análises individuais ou coletivas. É função do médico trabalhar a saúde ocupacional dentro da empresa. A medicina do trabalho existe pelo fato da saúde ser um direito imprescíndivel ao cidadão. Nesta perspectiva, os sistemas empresariais contratam médicos para cuidarem da saúde de seus trabalhadores, primeiro para não infrigirem leis vigentes segundo, aumentar o lucro através do acréscimo de produções ou trabalho das pessoas saudáveis. Nestes aspectos enumeram-se conflitos de deveres do médico e de interesses da empresa para qual trabalha. O médico contudo, mesmo em situação peculiar deverá manter a observância de princípios éticos e bioéticos.

Palabras llave : Bioética; Medicina do trabalho; Conflito; Saúde ocupacional.

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