O hedge accounting constitui inovação relevante introduzida pelo SFAS 133. Dentro desse critério, operações designadas como hedge deverão ter seus resultados diferidos para o momento no qual os itens sendo protegidos forem reconhecidos. Problema central nessa contabilização é a determinação do quê constitui uma operação de hedge. Os órgãos reguladores analisados neste trabalho apresentam critérios ad hoc para a determinação da eficácia das operações de hedge. Esses critérios não possuem propriedades estatísticas de previsão do comportamento dos ativos no futuro, condição necessária para o sucesso do hedge. Esse tipo de qualificação de hedge introduz enorme subjetividade no processo de reconhecimento contábil, fornecendo ampla margem para manipulação dos resultados. Este trabalho analisa e critica a opção adotada pelo FASB e outros órgãos reguladores e oferece sugestões.
administração de resultados; eficácia do hedge; correlação; SFAS 133