Sempre que há transações comerciais envolvendo a investida e a investidora pode ocorrer a figura do Lucro Não Realizado - LNR. Quando a controlada vende qualquer ativo com lucro para a controladora e essa ainda não o revendeu para terceiros, dizse que, para o grupo econômico, esse lucro ainda não foi realizado. Ocorre que pode acontecer de a controlada distribuir esse lucro e, assim, para a controladora haverá o recebimento antecipado de dividendos. Este estudo aborda as práticas contábeis quando ocorre a distribuição desse lucro e a forma de apresentação desses dividendos antecipados nas demonstrações individuais da controladora e da controlada; aborda, também, possíveis reflexos na elaboração de demonstrações consolidadas. Como se trata de um tema ainda não discutido pela classe contábil, não previsto na legislação brasileira e na literatura técnica, este trabalho tem como objetivo dar uma contribuição ao assunto, buscando respostas para três questões: a primeira está relacionada à adequação ou não da forma atualmente utilizada para a contabilização de dividendos provenientes de lucros que ainda não tenham sido realizados para o grupo econômico. A segunda busca alternativas para a contabilização adequada desses dividendos. A terceira diz respeito à forma de apresentação das demonstrações contábeis quando há pagamento de dividendos oriundos de LNR.
Consolidação; Demonstrações Contábeis; Dividendos; Lucros Não Realizados e Método de Equivalência Patrimonial