Este trabalho analisa o efeito da instrução normativa CVM 550 sobre a utilização de derivativos e, consequentemente, a gestão de risco das companhias abertas brasileiras. A resolução exige que as empresas apurem por meio do valor de mercado os instrumentos derivativos em suas demonstrações financeiras trimestrais. No entanto, a deliberação não prevê tratamento contábil para tais tipos de instrumentos. Assim, é suposto que o efeito da norma deve afetar dois grupos de usuários de derivativos: os hedgers (EH) e os especuladores (IS). Os resultados empíricos mostram que o risco incorrido pelas empresas se refere, basicamente, à taxa de juros e câmbio. Após a adoção da norma, foram encontradas evidências estatísticas que apontam uma diminuição do uso de derivativos para ambos os grupos. As evidências sugerem que a resolução 550 tem incentivado as empresas a contratarem derivativos com mais prudência, o que indica uma mudança na política de gestão de risco. Para o estudo em questão foi utilizada uma amostra de 107 empresas brasileiras pertencentes aos 10 grandes setores econômicos do ICB, em uma janela de dados de 10 anos (1999 a 2009).
Resolução 550 CVM; Instrumentos Financeiros Derivativos; Gestão de Risco