OBJETIVO: Rever os aspectos legais dos direitos básicos da pessoa com epilepsia. METODOLOGIA: Revisão da Constituição Federal Brasileira. RESULTADOS: Breves considerações sobre os direitos básicos da pessoa com epilepsia, em igualdade com todos os cidadãos brasileiros, sobretudo no completo acesso à saúde através do Estado, incluindo-se aí a questão polêmica sobre o fornecimento gratuito de fármacos adequados. Neste mesmo aspecto, pequena nota sobre o amplo direito médico de fazer a prescrição correta, conforme a necessidade do paciente. Por fim, uma crítica à autodiscriminação, uma vez que, se adequadamente tratado, é de se esperar deseje o paciente permanecer inserido na sociedade produtiva. CONCLUSÕES: A pessoa com epilepsia, em igualdade com todos os cidadãos brasileiros, tem seus direitos assegurados através da Constituição Federal: sendo ilegal a distinção por qualquer diferença e legalmente assegurado o completo acesso à saúde. Cabe também à pessoa com epilepsia evitar a autodiscriminação e procurar assegurar os seus direitos.
epilepsia; lei; discriminação; direitos; igualdade