Sur. Revista Internacional de Direitos Humanos
versão impressa ISSN 1806-6445
Resumo
VITO, Daniela de; GILL, Aisha e SHORT, Damien. A tipificação do estupro como genocídio. Sur, Rev. int. direitos human. [online]. 2009, vol.6, n.10, pp. 28-51. ISSN 1806-6445. http://dx.doi.org/10.1590/S1806-64452009000100003.
O presente artigo identifica e analisa algumas das implicações teóricas ao tifipicar o estupro como crime internacional de genocídio, bem como sustenta que tal análise seja essencial para a criação de marcos mais claros para tratar da questão do estupro. Genocídio é definido como violação perpetrada contra grupos específicos. Em contrapartida, o estupro é conceitualizado como um crime contra a autonomia sexual de um indivíduo. Sendo assim, a definição do estupro como uma violação à liberdade sexual individual seria incompatível com a definição deste como uma violação contra todo um grupo, à semelhança do genocídio? A principal conclusão a que se chega neste artigo é que, se for possível estabelecer uma concepção abrangente de genocídio - capaz de englobar tanto a esfera individual, quanto coletiva - o estupro (quando tipificado como genocídio) pode ser compreendido como violação cometida tanto contra o indivíduo, quanto contra o grupo. Entretanto, estas duas esferas - individual e coletiva - nunca poderão ocupar o mesmo patamar, uma vez que a proteção de grupos humanos constitui a própria fundamentação da criminalização do genocídio. Ao relacionar o estupro à idéia de genocídio, concebido, situado e tratado como crime contra inúmeros grupos, seu cerne muda. Neste sentido, estupro não poderá mais ser compreendido como simples violação a um indivíduo - antes, torna-se parte de uma concepção desenvolvida para a proteção do grupo.
Palavras-chave : Estupro; Genocídio; Violação contra grupos específicos; Autonomia sexual do indivíduo.












