RESUMO
Para cumprir os requerimentos mínimos de capital, os bancos podem se utilizar de instrumentos de dívida elegíveis a capital, desde que observados requisitos de subordinação disciplinados nos Acordos de Basileia. Considerando os potenciais efeitos desses instrumentos, sob a ótica dos investidores, o presente estudo teve por propósito identificar qual o impacto da emissão desses instrumentos no retorno das ações dos bancos emissores, no âmbito do mercado de capitais brasileiro. Este artigo norteou-se principalmente no trabalho de Ammann et al. (2017). Os resultados dos testes empíricos realizados por meio de estudos de eventos, contemplando 30 emissões realizadas entre 02/2008 e 09/2017, sugerem que as emissões ou anúncios desses instrumentos causam um impacto negativo no retorno das ações dos bancos emissores. Foram identificadas, ainda, evidências de que o mercado não antecipa os efeitos da emissão ou anúncio de um instrumento, antes de sua ocorrência. Este trabalho contribui com o desenvolvimento da literatura sobre regulação prudencial bancária e pode auxiliar os bancos nas suas decisões de capitalização.
Palavras-chave:
Instrumentos de Dívida Elegíveis a Capital; Acordos de Basileia; Capital; Bancos; Mercado