Este artigo pretende trazer apontamentos sobre o reconhecimento das uniões homossexuais como entidades familiares no contexto do Estado Democrático de Direito. Para tanto, adota-se interpretação no sentido de que o artigo 126, § 4º da Constituição de 1988 é uma cláusula aberta, incluindo o tema, que deve ser entendido à luz de outros princípios constitucionais, tais como os princípios de igualdade, liberdade e da dignidade da pessoa humana.
homossexualidade; uniões homossexuais; entidade familiar; direito de família; cláusula aberta; Estado Democrático de Direito