Este trabalho é uma reflexão sobre alternativas à prisão e, de forma mais geral, sobre as complexas relações entre os conceitos de punição e de inovação. Nesse sentido, discutiremos um exemplo concreto extraído da legislação criminal brasileira - um dispositivo da nova lei de drogas (2006) - com a finalidade de enfatizar tanto o interesse teórico quanto as questões éticas que o conceito de inovação penal pode suscitar. introduzindo uma modificação extremamente improvável relativa às penas, essa lei brasileira nos possibilitará desenvolver aqui nossa argumentação em sete etapas: 1 ) descrever a modificação legislativa que servirá como pano de fundo para nossos propósitos; 2) apresentar as ferramentas conceituais necessárias à descrição que pretendemos fazer dessa modificação legislativa; 3) invocar o status que a teoria dos sistemas autorreferenciais outorga à produção legislativa; 4) chamar a atenção para duas maneiras historicamente marginais de conceitualizar a punição; 5) indicar alguns marcos históricos sobre o conceito dominante ou "normal" de pena; e finalmente 7) voltar, a título de conclusão, aos conceitos centrais tratados em nossa discussão.
Racionalidade penal moderna; punição; inovação; sistema de direito criminal