O artigo apresenta uma crítica ao processo de universalização do direito, concebido pelo projeto iluminista e que é fundamento tanto da concepção moderna de direitos humanos quanto da definição de padrões jurídico-políticos de desenvolvimento para as diversas regiões da sociedade mundial. A partir do recurso à noção de desigualdade material e (neo)colonialismo, são identificadas contradições no discurso jurídico universal que, dado seu fundamento moral unitário, o tornam meio de estabelecimento de hierarquias regionais e de recolonização das práticas jurídicas do sul. Ao caráter autoritário do universalismo jurídico dominante contrapõe-se, ao final, projeto alternativo de direito global baseado na noção de heterogeneidade.
Crítica ao iluminismo; estudos pós-coloniais; universalização dos direitos humanos; (neo)colonialismo jurídico; heterogeneidade normativa