Resumo
Este artigo aborda o conceito de superprecedentes, que, em linhas gerais, é resultado de uma vinculação jurídica e cultural aos precedentes que tornam a sua superação difícil em razão das redes sociais que sustentam os seus argumentos e significados. Isso complementa a classificação tradicional dos precedentes em vinculantes intermediários e persuasivos, de modo a possibilitar pensar a autoridade dos precedentes não apenas como uma escolha normativa, mas também como um processo de deliberação cultural e institucional.
Palavras-chave
Jurisdição constitucional; precedentes; instituições e cultura