Resumo
Este artigo pretende analisar o Estado de Coisas Inconstitucional a partir da avaliação dos impactos nos três poderes da República da medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e da possibilidade de mudanças sociais a partir dela. Ao tratar da decisão do STF na ADPF 347 como uma decisão que cria caminhos políticos a serem percorridos pelos agentes envolvidos, no caso, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, busca-se avaliar a viabilidade das respostas apresentadas no sentido de alcançarem, ou não, as exigências formuladas pela decisão judicial. Os dados coletados no âmbito dos poderes foram contrastados com os objetivos das medidas cautelares e com as justificativas do Estado de Coisas Inconstitucional. Em seguida, argumenta-se a impossibilidade de mudanças na situação fática apontada por meio das categorias jurídicas, com base nas teses de Gerald Rosenberg sobre quando ocorrem mudanças sociais por intermédio do Direito. O estudo conclui que as medidas cautelares deferidas não são efetivas, pois os poderes apresentaram respostas que seguem a mesma natureza das políticas tradicionalmente desenvolvidas no Brasil, e que é pouco provável uma mudança social por meio da declaração do Estado de Coisas Inconstitucional.
Palavras-chave
Estado de Coisas Inconstitucional (ECI); Supremo Tribunal Federal (STF); medida cautelar; mudança social