Resumo
Este artigo aborda a definição do conceito jurídico de neutralidade de rede conferida pela legislação brasileira, conforme interpretação dada ao art. 9º do Marco Civil da Internet, pela qual a neutralidade de rede refere-se ao tratamento isonômico dos pacotes de dados que transitam na rede, de modo a resguardar seu caráter aberto. A partir da interpretação desenvolvida em conformidade com o preceito constitucional da livre-iniciativa e também com a legislação setorial de telecomunicações - à qual os provedores de conexão à internet, enquanto agentes privados, estão sujeitos -, procura-se explicar a legalidade da prática de ofertas zero-rating, que fazem parte do âmbito de liberdade negocial dos entes privados. Nesse sentido, este artigo apresenta o argumento de que acordos puramente comerciais, que respeitem os limites impostos pelo art. 9º do Marco Civil da Internet, são permitidos. Por fim, trata da constitucionalidade do Decreto n. 8.771/2016, que deve ser interpretado em conformidade com o Marco Civil da Internet, de modo a não restringir a livre-iniciativa.
Palavras-chave:
Neutralidade de rede; zero-rating; Marco Civil da Internet