Resumo
Este texto aborda a biografia do utilitarismo jurídico-penal moderno focando três importantes momentos de seu desenvolvimento: o utilitarismo ilustrado (Bentham e Beccaria), o utilitarismo reformado (Ferrajoli) e a crise do utilitarismo penal, denunciada pela criminologia crítica, em suas vertentes minimalistas e abolicionistas. O instrumental teórico empregado é o da historiografia das ideias, de modo que os fundamentos da punição - no caso deste ensaio, a prevenção geral negativa e a prevenção de penas arbitrárias - conformam uma tipologia de respostas designadas para elucidar a questão perene “por que punir?”, sem perder de vista a constância desse debate, que até então permanece irresoluto. Ao fim, se ensaia uma resposta, calcada nas considerações do realismo marginal (Zaffaroni), no sentido de identificar os limites, mas também traçar algumas condições que tornem viável a permanência dos pressupostos utilitaristas no campo jurídico-penal.
Palavras-chave
Utilitarismo penal; história das ideias; criminologia crítica; abolicionismo; realismo marginal