Resumo
Este artigo aborda, sob o marco teórico da vitimologia feminista de Sandra Walklate, de gênero de Raewyn Connel e de stalking de Marlene Matos e Helena Grangeia, a maneira como as decisões judiciais operam o conceito de gênero em suas decisões associadas a casos de stalking, a partir das categorias de violência, risco e medo. Os objetos de análise foram oito Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) indeferidas que passaram pela Defensoria Pública do Distrito Federal - Núcleo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entre janeiro e julho de 2017, as quais apresentavam condutas de stalking. A partir da metodologia da análise de conteúdo, descobriu-se que os indeferimentos das MPUs se deram sob três vertentes: i) desconsideração das violências de gênero; ii) rejeição do medo da vítima como categoria legítima para se avaliar pedidos de MPUs; iii) baixa avaliação do risco para a segurança da vítima nos casos em que não se operam violências físicas.
Palavras-chave:
Stalking; Medida Protetiva de Urgência; violência; risco; medo