PORTARIA EXPEDIDA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N. 172/2000 |
TJRS, ADI 70014426563 JULGADA, POR MAIORIA ABSOLUTA, CONSTITUCIONAL À PORTARIA FRENTE À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (2000) |
PROVIMENTO N. 34/2000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ |
STF: ADI 2618, REL. MIN. CARLOS VELLOSO, NA QUAL DECIDIU-SE PELO NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO POR SE TRATAR DE INCONSTITUCIONALIDADE INDIRETA (03/05/2002) |
PROVIMENTO N. 758/2001 DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
STF: ADI 2862, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA. O STF, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU A AÇÃO, POR SE TRATAR DE INCONSTITUCIONALIDADE INDIRETA (26/03/2008) |
PROVIMENTO N. 4/1999 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
STF: ADI 3954, REL. MIN. EROS GRAU, NA QUAL DECIDIU-SE PELO NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO POR SE TRATAR DE INCONSTITUCIONALIDADE INDIRETA (03/03/2009) |
LEI ORDINÁRIA N. 3514/2010 DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS |
STF: RE 702617, REL. MIN. LUIZ FUX, NEGOU-SE SEGUIMENTO AO RECURSO, POIS AUSENTES REQUISITOS PARA REPERCUSSÃO GERAL (28/08/2012). JÁ O RE 993822, TAMBÉM DA RELATORIA DO MIN. LUIZ FUX, NÃO FOI CONHECIDO E NÃO HOUVE JULGAMENTO DE MÉRITO DA QUESTÃO (22/02/2019) |
DECRETO N. 3.974/2008 E PROVIMENTOS N. 13/2007 E N. 03/2008 DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS |
STF: ADI 4022, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, NA QUAL DECIDIU-SE MONOCRATICAMENTE PELA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO (24/10/2016) |
PROVIMENTO N. 6/15 DA CORREGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE |
STF: RECLAMAÇÃO 6612/SE, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, NO QUAL NEGOU-SE SEGUIMENTO AO RECURSO, PELA INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL (26/02/2009)
STF: RE 1.050.631, REL. MIN. GILMAR MENDES, NO QUAL NEGOU-SE SEGUIMENTO AO RECURSO, POIS AUSENTES REQUISITOS PARA REPERCUSSÃO GERAL (29/06/2017)
STF: RE 1.051.393 REL. MIN. GILMAR MENDES, NO QUAL NEGOU-SE SEGUIMENTO AO RECURSO, POIS AUSENTES REQUISITOS PARA REPERCUSSÃO GERAL (29/06/2017) |
PROVIMENTO N. 144/2016 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
STF: MS 35.256, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, CONTRA ATO DO CNJ NO PCA 0002289-71.2016.2.00.0000, QUE NEGOU CONHECIMENTO AO PEDIDO. MS NÃO CONHECIDO (27/10/2017) |
PROVIMENTO N. 148/2016 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (APLICÁVEL APENAS AOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS)
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TJMS: APÓS PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 126.152.0073/2017, O PROVIMENTO N. 148/2016 FOI REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 160/2017 |
PROVIMENTO N. 9/2018 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS |
CNJ: AJUIZAMENTO DE PEDIDO FORMULADO EM PCA 3967-53.2018.2.00.0000. INICIALMENTE DEFERIU-SE A LIMINAR E FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO PROVIMENTO. APÓS PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO REVOGOU-SE A DECISÃO LIMINAR (07/08/2018) |
ARTIGO 191 DA LEI N. 250/2016 DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
STF: ADI 5637, REL. MIN. EDSON FACHIN. PENDENTE DE JULGAMENTO |
DECRETOS N. 17.999/2018 E N. 18.089/2019 DO ESTADO DO PIAUÍ |
STF: ADI 6201, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA. PENDENTE DE JULGAMENTO |
PROVIMENTO N. 11/2017 E PROVIMENTO N. 27/2018 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
NÃO FORAM ENCONTRADAS MEDIDAS DE QUESTIONAMENTO OU JUDICIALIZAÇÃO |
PROVIMENTO N. 18/2015 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS |
NÃO FORAM ENCONTRADAS MEDIDAS DE QUESTIONAMENTO ADMINISTRATIVO OU JUDICIALIZAÇÃO |
PROVIMENTO N. 23/2015 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO |
NÃO FORAM ENCONTRADAS MEDIDAS DE QUESTIONAMENTO ADMINISTRATIVO OU DE JUDICIALIZAÇÃO |
DECRETO N. 21.256/2016 DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA |
NÃO FORAM ENCONTRADAS MEDIDAS DE QUESTIONAMENTO ADMINISTRATIVO OU DE JUDICIALIZAÇÃO |