Triagem |
Padronização do processo: critérios claros e aplicados de forma
sistemática. |
Baseada nas Resoluções CONAMA 001/1986 e 237/1997e na DN Copam 74/2004COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental (Minas Gerais).
Deliberação Normativa n° 074 de 09 de setembro de 2004. Minas Gerais, Belo
Horizonte, 02 out. 2004. (6
classes). |
Os critérios são claros, mas deveriam envolver informações de
localização do empreendimento. Existem pressões sobre a divisão
em classes da DN 74/2004 para que o empreendimento seja
licenciado sem a AIA. |
Escopo |
Focado nas questões relevantes para o projeto em questão (TR
específico para cada caso). |
TRs pré-existentes (específicos para algumas tipologias) e
disponibilizados na página do órgão ambiental. |
Os TRs generalizados e pré-definidos impossibilitam a análise
das especificidades do projeto e a possibilidade de
participação. |
Elaboração do Estudo de Impacto Ambiental |
O estudo deve abordar de forma objetiva os fatores relevantes e
não deixar de apresentar um estudo de alternativas. |
Estudos mal elaborados e que raramente apresentam uma avaliação
das possíveis alternativas tecnológicas e locacionais do
projeto. |
O sistema favorece a agilidade do processo, mas peca na
exigência de qualidade das informações apresentadas. |
Análise técnica |
Padronização nas avaliações: poderia envolver a aplicação de
ferramentas de revisão (roteiros de análise) e o envolvimento de
outros órgãos. |
Baseada no cumprimento do TR e acompanhada por vistoria. |
Modelo interdisciplinar tornou o processo mais ágil, mas poucas
entidades (com maior capacidade técnica na sua área de atuação)
são envolvidas no processo. |
Participação |
Deve: servir como ferramenta de negociação entre empreendedor,
órgão ambiental e comunidade afetada; ser iniciada cedo no
processo e sustentada ao longo dele; haver capacitação da
população para participar (função do RIMA); ser aberta e
transparente. |
Quando acontece, restringe-se a audiência pública associada à
análise técnica do estudo. |
Deveriam existir outras janelas de participação nas demais
etapas da AIA, como na triagem e no escopo, e mecanismos mais
eficazes para o envolvimento da população. |
Decisão |
Deve optar pelo projeto mais viável ambientalmente, ser apoiada
nos resultados da análise técnica e considerar as questões
abordadas na consulta pública. Ainda, é necessário que os
fatores ambientais não sejam sobrepostos pelos interesses de
outra natureza. |
Tomada pelo COPAM embasada principalmente pelo parecer
técnico. |
A decisão ao ser tomada pelo COPAM não deixa de ser
participativa. A análise técnica tem influência na decisão, mas
ainda existem influências políticas e econômicas. |
Monitoramento/ Acompanhamento |
Deve acompanhar o funcionamento do empreendimento, promovendo os
ajustes necessários. |
Vistorias e entrega de relatórios periódicos e por ocasião da
renovação da licença (RADA). |
Não ocorre na frequência desejada e são adotados os mesmos
procedimentos para todos os empreendimentos, sejam eles capazes
ou não de causar impacto significativo. |