Este artigo apresenta figuras referentes à mulher junto às criminologias, bem como discute suas repercussões no código penal brasileiro. É identificada na criminologia positivista a figura da criminosa nata relacionada à prostituição, à mulher masculinizada e à atávica; bem como da vítima, seja ela criminosa por dependência do homem, seja pela necessidade de proteção do Estado. Estas figuras têm em comum o fato de servirem ao controle social da mulher. Em oposição, na criminologia feminista se verifica a figura da mulher emancipada, que não busca no direito penal a solução de conflitos que são de ordem social, econômica e política.
criminologia; mulher; estigma; sistema penal