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Das fintas ao tributo: a trajetória da Contribuição de Melhoria no Brasil

From fintas to tribute: a path of the Betterment Levy in Brazil

O interesse pela discussão sobre instrumentos para gestão social da valorização da terra vem crescendo nas administrações municipais, que identificam na temática a possibilidade de encontrar caminhos alternativos para financiar o desenvolvimento urbano, especialmente num contexto de redução das tradicionais fontes de recursos. Incluído no Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257/01) como instrumento de política urbana, a Contribuição de Melhoria consiste em uma modalidade tributária que possibilita ao Poder Público recuperar a expressão financeira da valorização imobiliária decorrente da realização de obras públicas. A origem desse tributo remonta às Ordenações Filipinas, que autorizavam a cobrança de fintas, para obter recursos para reconstruir pontes e calçadas. As Ordenações Filipinas vigoraram em Portugal de 1603 a 1867, e constituíram a base da legislação no Brasil Colônia, sendo substituídas somente em 1916 pelos Códigos Civil e Penal da República. A Contribuição de Melhoria foi institucionalizada no Brasil como tributo pela Constituição de 1934, que passou a exigir sua cobrança em obras públicas que valorizassem imóveis adjacentes a elas. Legislações subsequentes à Constituição de 1934 (Constituição 1946, Código Tributário Nacional, 1966, Constituição 1988), modificaram o conceito inicial, sendo criado um tributo sui generis, especificamente brasileiro. A partir da apresentação da trajetória da institucionalização da Contribuição de Melhoria no Brasil, pretende-se reconhecer os conceitos originados das normas portuguesas, bem como de outras interferências internacionais, delineando-se, assim, as especificidades desse tributo no país.

Recuperação mais-valia; Contribuição de melhoria; Gestão urbana


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