A. Geometria das calçadas
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A.1 Características do Piso
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A.1.1 Superfície regular, firme, estável, contínua e antiderrapante sob quaisquer condições. |
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A.1.2 Que não provoca trepidação em dispositivos com rodas. |
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A.1.3 Padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (estampas que, pelo contraste de cores, possam causar a impressão de tridimensionalidade). |
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A.1.4 Pisos de praças regulares, firmes, antiderrapantes, contínuos, sem trepidação. |
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A.2 Largura da calçada
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A.2.1 Faixa livre de circulação com largura mínima de 1,20 m. |
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A.2.2 Faixas livres desobstruídas, sem barreiras para o livre trânsito de pedestres (equipamentos não urbanos). |
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A.3 Equipamentos urbanos
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A.3.1 Equipamentos urbanos (caixa de correio, placas sinalizadoras, vegetação, lixeiras, telefones públicos) localizados fora do espaço de passagem (faixa livre) dos pedestres. |
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A.3.2 Obstáculos aéreos localizados a uma altura superior a 2,10 m em relação ao piso da calçada (marquises, placas sinalizadoras, toldos). |
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A.4 Inclinação
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A.4.1 Inclinação transversal do piso é de no máximo 3%. |
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A.4.2 As calçadas e vias exclusivas de pedestres não apresentam inclinação longitudinal superior a 8,33% (1:12). |
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B. Obstáculos
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B.1 Desníveis
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B.1.1 O piso apresenta-se completamente nivelado, sem ressaltos. |
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B.1.2 Desníveis acima de 5,00 mm até 15,00 mm estão tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 50% (1:2). |
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B.1.3 Desníveis superiores a 15,00 mm são considerados como degraus, apresentando-se devidamente sinalizados. |
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B.1.4 Grelhas fora do fluxo principal e, se no fluxo, com vãos verticais de até 15,00 mm. |
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B.1.5 Tampas de caixas de inspeção e de visita niveladas com o piso. |
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B.2 Obras na calçada
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B.2.1 Presença de obras na calçada e devidamente isoladas. |
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B.2.2 Está assegurada uma faixa livre (1,20 m) para a circulação de pedestres. |
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B.2.3 Na ausência de faixa livre, há um desvio pelo leito carroçável de no mínimo 1,00 m de largura, com rampas de inclinação máxima de 10%. |
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B.3 Acesso de veículos aos imóveis (garagem)
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B.3.1 A acomodação de acesso de veículos é feita exclusivamente dentro do imóvel, de forma a não criar degraus ou desníveis abruptos na calçada. |
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C. Travessias
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C.1 Rebaixamento de calçadas para travessia de pedestres
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C.1.1 Nas calçadas, em locais com faixa destinada à travessia de pedestres em via pública, há rebaixamento nivelado do meio-fio ou rampa sobre a calçada. |
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C.1.2 Há uma faixa de circulação plana, livre e contínua na calçada em frente à rampa com no mínimo 80,00 cm de largura. |
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C.1.3 A rampa possui largura mínima de 1,20 m. |
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C.1.4 A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33% (1:12). |
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C.1.5 Os rebaixamentos das calçadas localizados em lados opostos da via devem estar alinhados entre si. |
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C.2 Faixas para travessia de pedestres
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C.2.1 As faixas devem ser aplicadas nas seções de via em que houver demanda de travessia, junto a semáforos, focos de pedestres, no prolongamento das calçadas e passeios. |
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C.2.2 Existem semáforos para carros. |
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C.2.3 O tempo destinado à travessia de pedestres é dimensionado adequadamente. |
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D. Estacionamento
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D.1.1 Há pelo menos 2% do total de vagas reservados para veículos que transportem pessoa com deficiência. |
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D.1.2 Sinalização específica e visível indicando o local da vaga (tanto nas vagas horizontais à calçada quanto nas verticais). |
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D.1.3 Quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, a vaga está associada ou próxima à rampa de acesso à calçada. |
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