Faixas de renda do público alvo
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Faixa 1 (R$1.600,00). |
Faixa 1 (R$1.600,00). |
Operações de balcão. Faixa 2 (R$1.600,00-R$3.275,00: única que conta com subsídios na forma de descontos); Faixa 3 (R$3.275,00-R$4.300 ou até R$5.400,00 para municípios integrantes de RM ou equivalentes, capitais estaduais ou municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes). |
Apresentação das propostas e produção habitacional
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Por construtoras, com análise de risco feita pela CAIXA. |
Pelo Poder Público (Prefeituras e Governo do Estado). |
Por construtoras, com análise de risco feita pela CAIXA. |
Seleção das propostas
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Pela CAIXA, em fluxo contínuo. |
Pelo Mcidades, por ocasião das OPR. |
Pela CAIXA, em fluxo contínuo. |
Contratação do financiamento com os beneficiários
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Pela CAIXA que adquire as unidades habitacionais produzidas em nome do FAR e as aliena aos beneficiários. |
Por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e agentes financeiros do SFH, selecionados nas OPR. |
A comercialização é feita pelas construtoras ou através dos “feirões” ou cartas de crédito da CAIXA. |
Execução das obras
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Por construtoras. |
Indefinido. |
Por construtoras. |
Acompanhamento da execução das obras
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Pela CAIXA. |
Por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). |
CAIXA responsável pelo acompanhamento da execução orçamentária e pelo repasse de informações ao Gestor da Aplicação e ao Conselho Curador do FGTS. |
Público versus Recorte Territorial
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Varia segundo recorte territorial: entre distintos Estados e entre municípios de RM e os demais municípios do Estado. Em 2012, um novo critério foi inserido, diferenciando capitais e demais municípios de RM dos municípios interioranos do Estado. E, dentre estes, os de população igual ou maior a 50 mil habitantes. |
Municípios com população de até 50 mil habitantes |
Prioridade de aplicação a municípios integrantes de RM ou equivalentes, capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a 100 mil habitantes (Artigo 28, II, da Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012). |
Valor da Unidade Habitacional versus Recorte Territorial
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R$76.000 na Região Metropolitana de São Paulo e R$54.000,00 em municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Nordeste. |
Não há valor máximo para as unidades habitacionais e sim para as quotas de subvenção: R$12.000,00, R$16.000,00 e em 2012, o valor fixo de R$25.000,00/família. O restante poderia ser financiado. Embora, em municípios pobres o valor financiado seria mínimo. Em outras palavras, o valor da unidade se aproximaria do valor do subsídio. Em suma, os valores tendem a ser menores do que os do FAR. |
Variam segundo regiões brasileiras, mas grosso modo: R$90.000,00 para cada unidade habitacional em municípios de até 50 mil habitantes. R$190.000,00 em municípios de RM de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. |
Responsabilidades do Poder Público (Municípios, Estados e DF)
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Seleção e cadastramento de beneficiários e a realização de trabalho social. Arquitetar estratégias que viabilizem a execução dos projetos: medidas de desoneração tributária, realizar aportes financeiros ou de bens economicamente mensuráveis (terrenos, por exemplo), definindo Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), etc. |
Seleção e cadastramento de beneficiários e a realização de trabalho social. Arquitetar estratégias que viabilizem a execução dos projetos: medidas de desoneração tributária, realizar aportes financeiros ou de bens economicamente mensuráveis (terrenos, por exemplo), definindo Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), etc. |
Indireta. Deve assegurar localização do terreno na malha urbana ou em área de expansão, adequação ambiental, infraestrutura básica ou o compromisso do poder público local com a instalação e ampliação dos equipamentos e serviços relacionados à educação, à saúde, ao lazer e ao transporte. Nas modalidades associativas o poder público age como aglutinador dos interessados. |
Diretrizes de projeto das unidades habitacionais
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Especificações mínimas válidas para todo o Brasil. |
Especificações mínimas, contudo, mais simplificadas para todo o Brasil. |
Não há, não diretamente. Depende unicamente da aprovação do público municipal segundo seus planos diretores ou códigos de obras através do habite-se. E, por fim, depende da aprovação dos cartórios locais. |