Resumo
O presente artigo pretende analisar criticamente as características do modelo brasileiro de controle de constitucionalidade, discutindo o alegado protagonismo do Supremo Tribunal Federal e apostando no diálogo institucional entre os poderes na interpretação da constituição. Além da introdução e da conclusão, a estrutura deste trabalho é composta de três outros tópicos. Caberá ao primeiro resgatar o histórico da concentração de poderes, promovida pela Constituição Federal de 1988 e pelas legislações posteriores em torno da Corte, cuja atuação será criticada no segundo tópico. No terceiro, será trazida a proposta do diálogo e, por fim, serão traçadas as conclusões, atentando ao perverso efeito da ausência de diálogo entre Poderes Judiciário e Legislativo.
Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal; Modelos de Controle de Constitucionalidade; Diálogo Institucional.